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10.03.2011 - Microempreendedor Individual está dispensado da apresentação da RAIS

12/07/2011

A partir deste ano, o Microempreendedor Individual (MEI) estará dispensado da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) Negativa ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A captação dos dados destes empreendedores será feito via sistema, por meio das declarações repassadas pelos gestores do sistema do MEI.

A Portaria nº 371, que dispensa a obrigatoriedade da declaração, foi publicada no Diário Oficial (DOU) de 25 de fevereiro deste ano.

Rais Negativa – para empresas sem empregados – é a declaração da Rais na qual são fornecidos somente os dados cadastrais do estabelecimento, cadastrado com CNPJ, quando o mesmo não teve empregado durante o ano-base.

A isenção já vinha sendo discutida e, a autorização do repasse das informações foi autorizada por meio da Resolução n° 81, de 18/01/2011, do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), que diz que “os dados informados na Declaração Anual do Simples Nacional para o Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI) poderão ser encaminhados pelo Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) ao Ministério do Trabalho e Emprego, observados procedimentos estabelecidos entre as partes, com vistas à exoneração da obrigação da apresentação da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) por parte do MEI.”