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18.03.2011 - Prazo para declaração de receita anual do Empreendedor Individual é prorrogado para o dia 31 de maio

12/07/2011

O prazo para apresentação da Declaração Anual de Receita do Empreendedor Individual (EI), programado para 28 de fevereiro, foi prorrogado para o dia 31 de maio. A declaração pode ser feita diretamente no site do Simples Nacional, no portal da Receita Federal do Brasil (www.receita.fazenda.gov.br) ou através dos contadores registrados no Simples Nacional, que estão atendendo gratuitamente. Outra alternativa é entrar em contato com Sebrae/SC mais próximo e agendar horário.

Para efetuar a declaração é necessário ter em mãos os relatórios mensais de rendimentos preenchidos e as notas fiscais de compras e de vendas recebidas/emitidas e anexadas aos relatórios. Em caso de dúvidas, a orientação é que o microempresário entre em contato com a coordenadoria ou agência do Sebrae mais próxima ou pelo telefone 0800-570-0800.

EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

O Empreendedor Individual permite a legalização de empreendimentos informais, que podem se registrar no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ). Para ser um EI é necessário faturar até R$ 36 mil por ano, não ter participação em outra empresa como sócio ou titular e possuir, no máximo, um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

Podem se inscrever como Empreendedores Individuais os empresários que exercem atividades de comércio, indústria e serviços de natureza não intelectual/sem regulamentação legal. O EI é enquadrado no Simples Nacional e fica isento dos tributos federais (Imposto de Renda, PIS, Cofins, IPI e CSLL). O custo máximo de formalização é de R$ 62,10 por mês. A formalização é feita pela internet no endereço www.portaldoempreendedor.gov.br

Fonte: Noticenter