Ir para o Conteúdo da página Ir para o Menu da página

Associação das Instituições de

Microcrédito e Microfinanças

da Região Sul do Brasil

(48) 3348-0110

Ícone do YouTube Ícone do Facebook

Menu Botão do menu responsivo

Notícias

Imagem de linha

19.01.2012 - Mudança nos limites do Simples Nacional e Empreendedor Individual incluem cerca de 500 mil novas empresas

19/01/2012

Com os novos tetos para o Simples Nacional e Empreendedor Individual, mais 500 mil empresas podem se cadastrar no sistema. No último ano, 4,7 milhões eram cadastradas no Simples Nacional. Apenas as pequenas empresas com faturamento anual de até R$2,4 milhões por ano estavam inclusos no Simples Nacional. Com o novo limite, se enquadram todos aqueles que têm receita bruta de até R$3,6 milhões anuais.

O valor para enquadramento no Empreendedor Individual também foi ampliado. Diferente do ano passado em que o cadastro no sistema aceitava somente os microempreendedores com faturamento de até R$ 36 mil por ano, agora entram também os pequenos empresários que faturam no máximo R$60 mil anual. A ampliação de uma média de 50% ocorreu em todas as faixas.

Entender como funciona o Simples Nacional pode não ser uma tarefa tão fácil quanto parece. Mas pode valer à pena. A principal vantagem de aderir ao programa é a tributação simplificada. Em um único documento, através do recolhimento mensal, são inclusos os tributos de Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ), Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), Contribuição para o financiamento da Seguridade Social (CSLL), Contribuição para o PIS/PASEP, Contribuição Patronal Previdenciária, Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e Imposto sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISS).

“Além da menor tributação e simplificação no pagamento, ainda há a possibilidade de tributar as receitas à medida do recebimento das vendas”, explica a contadora Simone Domingues. Nas licitações, as empresas adeptas do Simples Nacional são asseguradas no critério de desempate. E os estabelecimentos que não tiverem movimentação por mais de três anos poderão dar baixa nos registros dos órgãos públicos federais, estaduais e municipais independente do pagamento tributário.
 

Assessoria de Comunicação  Amcred/SC