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26.04.2012 - OSCIPs têm novo prazo para prestação de contas

26/04/2012

A Secretaria Nacional de Justiça (SNJ) estabelece novo prazo para a prestação de contas de entidades qualificadas utilizando o Sistema de Prestação de Contas Anual do Cadastro Nacional de Entidades Sociais (CNEs/MJ) e altera o prazo de validade da Certidão de Regularidade. A decisão, publicada em portaria n° 06 do mês de fevereiro, define o prazo de 31 de maio para a apresentação de prestação anual de contas das Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIPs) , já a certidão teve a validade estendida até 30 de setembro do ano seguinte ao de sua liberação.
 

Dessa forma, a prestação de contas referente ao exercício de 2011 deverá ser entregue em 2012 no prazo estabelecidos pela nova Portaria e a Certidão de Regularidade obtida no ano passado terá validade até 30 de setembro de 2012. 


Somente será concedida a certidão à entidade que estiver com os compromissos em dia de todos os anos-base desde sua titulação.


As prestações de contas encaminhadas fora do prazo não terão garantidas sua análise e a conseqüente liberação da nova certidão antes do fim da validade da anterior, com exceção dos casos onde forem constatados problemas técnicos no envio em meio eletrônico comprovadamente identificados pelo Departamento de Justiça, Classificação, Títulos e Qualificação (Dejus).
 

A transmissão da prestação de contas é feita via programa específico disponível no site do cadastro nacional de entidades sociais (CNEs) - e também por meio fisico, pelo formulário de prestação de contas gerado após envio eletrônico.


Sistema Instável

O SNJ também informa que o sistema de prestação de contas do CNEs tem enfrentado instabilidades técnicas, dificultando ou até impedindo os procedimentos de prestação de contas para algumas entidades.

O Ministério da Justiça avisa que tem trabalhado para que os problemas sejam solucionados o mais brevemente possível e solicita que as tentativas de preenchimento, transmissão e impressão dos relatórios continuem a ser feitas pelas entidades, de modo a não prejudicar a análise dos relatórios e liberação das certidões de regularidade.
 

Condição indispensável

Na prestação de contas, são apresentadas o relatório de atividades, a movimentação contábil do exercício anterior, e o detalhamento das relações da organização com a esfera privada e pública e quais os objetivos. É por meio da prestação de contas que essas organizações vão obter a certidão de regularidade, documento que comprova o atendimento dos requisitos legais e regulamentares pelas entidades.


Órgãos do Governo Federal não podem efetuar convênios e contratos de repasse com entidades que não tenham prestado contas, conforme estabelece o Decreto n° 7568, de 16 de setembro de 2011. Assim, a prestação de contas e a conseqüente liberação da certidão de regularidade são etapas necessárias para uma entidade firmar parcerias com o Estado.

 

Acesse aqui a Portaria SNJ nº 06, de 1º de fevereiro de 2012 
 

Fontesul Assessoria de Comunicação