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27.05.2011 - Cadastro positivo é aprovado para diminuir custo de crédito
12/07/2011
Legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito
O Senado aprovou na quarta-feira (18/5), o Projeto de Lei de Conversão (PLV) 12/11, que cria um cadastro positivo com informações e dados de pessoas físicas e jurídicas que estão em dia com seus compromissos financeiros.
A inclusão dos nomes, porém, depende de autorização expressa do interessado.
O objetivo é subsidiar a concessão de crédito, a realização de venda a prazo ou de outras transações comerciais e empresariais que impliquem risco financeiro. O projeto, aprovado com o mesmo texto vindo da Câmara, agora segue para sanção presidencial.
Para o senador Francisco Dornelles (PP-RJ), relator-revisor da matéria no Senado, a aprovação do cadastro positivo abre um "caminho para a redução do spread bancário".
Em dezembro, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou projeto de lei do Senado que também propunha a criação do cadastro positivo.
Ao justificar o veto, Lula disse ter acatado entendimento do Ministério da Justiça de que o projeto contrariava o interesse público por trazer "conceitos que não parecem suficientemente claros". O cadastro foi, então, instituído pela MP 518/10, editada no último dia do ano.
O relator da matéria na Câmara, deputado Leonardo Quintão (PMDB-MG), disse que o cadastro deverá, no prazo de dois anos, diminuir o custo financeiro para o tomador de empréstimos. Informou ainda que uma legislação semelhante adotada no México reduziu em até 30% o custo do crédito.
Funcionamento
Os bancos de dados poderão conter informações de adimplemento do cadastrado para a formação do histórico de crédito. As informações armazenadas deverão ser objetivas, claras, verdadeiras e de fácil compreensão, necessárias para avaliar a situação econômica do cadastrado, conforme o texto final aprovado pelos deputados.
A abertura do cadastro positivo de uma pessoa dependerá de sua autorização prévia por meio de um documento específico ou de uma cláusula à parte em um contrato de financiamento ou compra a prazo, por exemplo. O relator da matéria na Câmara incluiu no texto que tal autorização tenha validade para todos os bancos de dados.
O compartilhamento de informações entre os bancos de dados só será permitido, entretanto, se autorizado expressamente pelo cadastrado em documento específico ou cláusula à parte de um contrato de compra.
Entre os direitos do cadastrado no banco de dados destaca-se o de poder cancelar seu cadastro quando isso for solicitado. O cadastrado pode ainda acessar gratuitamente as informações registradas sobre ele e pedir a impugnação de dados anotados incorretamente. Pode também conhecer os principais critérios da análise de risco, resguardado o segredo empresarial.
O prazo de permanência das informações nos bancos de dados é de 15 anos.