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30.08.2011 - Avanços na formalização do trabalho

30/08/2011

Autor(es): José Pastore
O Estado de S. Paulo - 30/08/2011

Os grupos mais afetados pela informalidade são o dos que trabalham por conta própria e o dos empregados das pequenas e microempresas e do setor agrícola. Por não estarem vinculados à Previdência Social, esses trabalhadores não contam com licenças para tratamento de saúde, aposentadoria, pensões e outros benefícios importantes.

 
No grupo dos que trabalham por conta própria a informalidade é gritante. Os dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (Pnad) de 2009 (últimos disponíveis) mostram que a informalidade nesse nicho chegou a 83%. Ou seja, apenas 17% contavam com as proteções mínimas da Previdência Social.
 
De lá para cá, porém, foram aprovadas medidas que certamente mudarão este quadro. Uma delas é a Lei Complementar n.º 128 do Microempreendedor Individual (MEI), que entrou em vigor em 1.º de julho de 2009 e que estimula os trabalhadores por conta própria de várias profissões a se vincularem à Previdência Social, pagando valores mínimos. Só isso levou mais de 1,3 milhão de trabalhadores a se inscreverem no programa.
 
Esse número deve aumentar muito em razão de outra providência recente - a Medida Provisória n.º 529 - que reduziu a contribuição do MEI de R$ 62,00 para R$ 33,00 mensais. É uma verdadeira pechincha para poder desfrutar de direitos previdenciários e ter a sua vida regularizada, possuindo um CNPJ e acesso a crédito.
 
Mais um expediente importante foi aprovado na semana passada: a Medida Provisória n.º 543, que reduziu a taxa de juros anual do Programa de Microcrédito de 60% para 8%, e a de abertura de crédito de 3% para 1% sobre o valor do empréstimo. Isso deve ampliar consideravelmente a formalização dos trabalhadores e a viabilização dos pequenos negócios.
 
Na esteira desses estímulos, tem destaque também a aprovação da Lei n.º 12.441, em julho deste ano, que criou a empresa individual de responsabilidade limitada. Foi um grande passo na flexibilização das relações de trabalho. Por essa lei, um profissional sozinho pode abrir a sua empresa, filiar-se à Previdência Social, recolher os impostos e atuar de maneira legal na prestação de serviços. Tais mudanças simplificaram a burocracia e afastaram a necessidade do "sócio laranja" que era exigido para abrir uma empresa, assim como desvincularam o patrimônio da pessoa jurídica do patrimônio da pessoa física.
 
Na mesma linha de estimular a formalização foi a recente Medida Provisória n.º 540, que iniciou o processo de desoneração da folha de salários. Embora persistam dúvidas sobre a adequação das alíquotas compensatórias que incidem sobre o faturamento das indústrias beneficiadas (calçados, têxtil e mobiliário), esse foi um importante passo no reconhecimento de que o trabalho entre nós é exageradamente gravado, chegando a 102,43% do salário.
 
Quando se considera o "conjunto da obra", vê-se que esse pacote de medidas tem tudo para estimular a formalização dos que trabalham por conta própria e que hoje não têm nenhuma proteção.
 
Falta, agora, a instituição de estímulos para a formalização dos empregados das pequenas e microempresas, que na sua grande maioria estão na informalidade. Neste campo há uma boa promessa. Trata-se do Projeto de Lei (PL) do deputado Julio Delgado (n.º 951/2011) que cria o Simples Trabalhista. O foco desse instituto é exatamente o da formalização dos que estão na informalidade nas pequenas e microempresas, por meio de uma simplificação na contratação desses empregados. É a peça que faltava, pois os Programas do Simples e do Supersimples simplificaram a vida daquelas empresas nas áreas previdenciária e tributária. Restava a simplificação trabalhista. Oxalá esse PL se transforme rapidamente em lei.
 
                   Silvestre Lacerda - Assessoria de Comunicação AMCRED-SC - 18h41