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MINISTRO MEDEIA ENCONTRO ENTRE REPRESENTANTES DA CAIXA E DE AGENTES DE MICROCRÉDITO
12/07/2011
O ministro do Trabalho e Emprego, Carlos Lupi, participou nesta quarta-feira (22/10/2008), em Brasília, de reunião entre a presidente da Caixa Econômica Federal, Maria Fernanda Ramos Coelho, e a Comissão de Representantes dos Operadores de Microcrédito Produtivo Orientado. O encontro teve como objetivo apresentar à instituição financeira as operações de microcrédito e os desafios para garantir a ampliação do acessso ao dinheiro.
Lupi ressaltou o trabalho do MTE no sentido de viabilizar o acesso ao microcrédito. "Estamos procurando agir em parceria com a Caixa, de forma a facilitar a tomada de crédito pelos micro-empreendedores", destacou o ministro.
Para o secretário-executivo do MTE, André Figueiredo, o microcrédito é um grande instrumento de revolução produtiva para o povo brasileiro e a retirada dos entraves é um grande passo para o desenvolvimento do programa".
Ressaltando o papel da Caixa na inclusão bancária, Fernanda Ramos destacou a importância do "protagonismo do MTE no desenvolvimento do empreendedorismo, encarada como prioridade pela instituição. Fernanda comunicou que a quase totalidade das reivindicações apresentadas pelos representantes dos operadores de microcrédito eram passíveis de atendimento pela Caixa.
Desde a criação do Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado (PNMPO), em 2005, as organizações de microcrédito têm enfrentado dificuldades para acesso aos recursos de funding.A baixa capilaridade das operadoras de microcrédito; a ausência de garantias acessíveis às características do setor; o impedimento de captar recursos junto ao público e a falta de articulação da rede de instituições de microcrédito com os agentes financeiros estão entre os destaques para o baixo acesso ao funding.
O objetivo do MTE é criar condições e mediar uma interlocução permanente entre as instituições operadoras e os agentes financeiros e reguladores, permitindo a difusão do microcrédito.
Um dos desafios do Programa de Microcrédito tem sido encaminhar a demanda para a estruturação de um modelo de relacionamento entre as instituições de microcréditoe os agentes financeiros, permitindo que todas as organizações possam firmar contratos que assegurem condições para a expansão da oferta de crédito no Brasil, bem como criando oportunidades em que os representantes das instituições de microcrédito e os bancos públicos e privados possam encontrar-se para discutir as condições de relacionamento e operação no setor.
COMISSÃO DE REPRESENTANTES DOS OPERADORES DE MICROCRÉDITO PRODUTIVO E ORIENTADO.
Cristiano Mross - Presidente de ABCRED (Associação Brasileira dos Dirigentes de Entidades Gestoras e Operadoras de Microcrédito, Crédito Popular Solidário e Entidades Similares)
Jacy Diniz Nogeueira Filho - Presidente da AMBSCM (Associação Brasileira das Sociedades de Crédito ao Microempreendedor)
Luiz Carlos Floriani - Presidente da AMCRED-SC (Associação das Organizações de Microcrédito de Santa Catarina) - Representante da Região Sul.
Almir da Costa Pereira - Diretor Executivo do banco do Povo de Santo André - Representante da Região Sudeste.
Wanilva M. F. de Almeida - Diretoria Executiva do CREDIMAIS/Goias - Representante da Região Centro-Oeste.
Nilson Tavares Pinheiro - Diretor Executivo do Banco do Povo de Nova Ipixuna/PA - Representante da Região Norte.
Maria Regina - Vice-Presidente do CEAPE NACIONAL (Centro de Apoio ao Pequeno Empreendedor) - Representante da Região Nordeste.
Impactos - O microcrédito produtivo orientado produz impactos positivos tanto na dinâmica dos pequenos empreendimentos como no ganho de renda das famílias dos empreendedores populares.
Por conta disso, o Programa de Microcrédito está estruturando e implementando alguns projetos. Um dos principais consiste no estímulo à concessão de microcrédito a potenciais empreendedores identificados no cadastro do Programa Bolsa Família. Na semana passada, o Ministério do Trabalho lançou Edital de Concurso de Projetos (nº 1/2008) para selecionar stá instituições de microcrédito habilitadas para a realização de um piloto, que servirá para a adequação da proposta e a avaliação de seus impactos na vida das famílias atendidas, bem como para examinar as condições para a massificação da oferta de microcrédito no Brasil.
Ações - O MTE também está desenvolvendo outras políticas públicas dirigidas ao fortalecimento do segmento, onde se destacam projetos como:
- Planseq Microcrédito, que está capacitando 3400 empreendedores;
- Construção de banco de dados permanente, com o intuito de monitorar e avaliar o seguimento de microcrédito;
- Serviço 0800 para o microcrédito, que tem o intuito de aproximar o tomador final da rede de operadores;
- Solicitação de empréstimos pela Internet, que também tem o mesmo intuito da medida anterior;
- Capacitação de 160 agentes de crédito (Edital de Concurso de Projetos nº 2/2008), com vista a aprimorar a metodologia do microcrédito
- Projeto de Desenvolvimento Institucional, que tem o intuito de ampliar a capacidade gerencial e organizacional das entidades de microcrédito, permitindo a melhoria de sua eficiência e a ampliação do número de pessoas atendidas por elas;
- Apoio a realização de eventos no país, como os das cooperativas (7º CONCRED) e do Banco Central;
- Realização do Seminário do Programa de Microcrédito do MTE.
Anuncio - Também foi anunciada a publicação no diário oficial do decreto 6.607, de 21 de outubro de 2008, que dá nova redação ao art. 3º do decreto 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo e Oirentado - PNMPO e aumenta de R$ 60.000,00 para R$120.000,00 a renda bruta anual das pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte para fins de atendimento pelo Programa.
DECRETO Nº 6.607, DE 21 DE OUTUBRO DE 2008.
Dá nova redação ao art. 3º do Decreto nº 5.288, de 29 de novembro de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Microcrédito Produtivo Orientado - PNMPO.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto na Lei no 11.110, de 25 de abril de 2005,
DECRETA:
Art. 1º. O art. 3º do Decreto no 5.288, de 29 de novembro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º. Para efeito do disposto neste Decreto, consideram-se pessoas físicas e jurídicas empreendedoras de atividades produtivas de pequeno porte aquelas com renda bruta anual de até R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais)." (NR)
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de outubro de 2008; 187º da Independência e 120º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guido Mantega
Carlos Lupi
Patrus Ananias
(Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.10.2008)
O Presidente da AMCREC-SC - Associação das Organizações de Microcrédito de Santa Catarina, Luiz Carlos Floriani, que representa a região Sul na comissão, ressaltou a importância da reunião e dos anúncios que estavam sendo feitos. Lembrou que há muito o setor busca melhorias nas condições de acesso a funding como também em alterações nas legislação e definições regulatórios legais que possibilitem as OSCIPS de microcrédito melhorarem e aumentarem o atendimento ao público empreendedor dos pequenos negócios. Ao mesmo tempo em que parabenizou a todos lembrou que até agora o sistema só está atendendo cerca de 15% do público-alvo havendo ainda uma grande demanda a ser atendida.