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Prorrogado prazo para a instalação do ponto eletrônico em empresas com mais de 10 funcionários

12/07/2011

Regulamentada pelo MTE, portaria que disciplina o uso do ponto eletrônico nas empresas com mais de dez funcionários pretende proteger os direitos dos empregados

No final do mês de agosto, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou uma nova portaria que prorrogou para o dia 1º de março de 2011 o prazo para que as empresas se adaptem à nova regulamentação do Registro de Ponto Eletrônico.
De acordo com o MTE, a decisão foi tomada após um estudo realizado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), que concluiu haver falta de equipamentos necessários para atender à nova regulamentação, cujo prazo inicial de aplicação era 26 de agosto.
O estudo detectou que a média mensal de relógios de ponto eletrônico produzidos no Brasil é de 184 mil. Já os números da Relação Anual de Índices Sociais (RAIS) mostram que cerca de 700 mil empresas, em todo o País, já utilizam sistema de ponto eletrônico.
"Os fabricantes têm capacidade de produzir, nos próximos três meses, até 550 mil equipamentos. A estimativa é que mais de 700 mil empresas no Brasil tenham que se adequar à regulamentação. Com isso, faltaria equipamento no mercado. Poderíamos sofrer ações judiciais das empresas, alegando não haver equipamento disponível para elas se adequarem à nova lei", explicou Carlos Lupi, Ministro do Trabalho e Emprego.
Nova regulamentação
A Portaria Nº 1.510, de 21 de agosto de 2009, disciplina o registro eletrônico de ponto e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP) para empresas com mais de dez funcionários. De acordo com o MTE, o novo controle apresenta vantagens frente aos métodos manuais, com relação tanto à facilidade na conferência da jornada dos trabalhadores quanto à velocidade na transmissão das informações para os sistemas de folha de pagamento.
Entre os benefícios obtidos com o ponto eletrônico está a emissão de comprovante impresso de entradas e saídas, o que possibilita que o funcionário faça o controle de suas horas trabalhadas.
Para Lupi, a Portaria assegura os direitos dos trabalhadores. "O objetivo é garantir o correto tratamento da jornada de trabalho e aumentar a eficiência do Estado na fiscalização. O sistema só trará benefícios para a sociedade, inclusive para a maioria dos empregadores que sempre agiram corretamente e que tinham que conviver com a concorrência desleal de alguns", afirma.
Porém, a decisão tem sido alvo constante de críticas de associações empresariais e de sindicatos. Para Márcio Antonio D’Angiolella, gerente do Departamento Sindical da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), a criação da portaria significa um retrocesso para as empresas brasileiras. “Com a implantação do sistema de ponto eletrônico, o empregador deverá criar mecanismos de fiscalização e manutenção, que podem ser entendidos como um ato de desconfiança por parte das entidades sindicais”, ressalta.
D’Angiolella afirma que o novo equipamento pode emitir um relatório das transações realizadas nas últimas 24 horas e, por isso, uma pessoa mal intencionada pode ter acesso aos dados de todos os funcionários que utilizaram o ponto durante esse período. Além disso, a vulnerabilidade do equipamento é outro item que merece atenção. "No ponto eletrônico, há uma entrada para USB que pode ser facilmente acessada por qualquer indivíduo, o que permite que ele consiga dados confidenciais de todos os funcionários que utilizam o relógio", explica o gerente da Fiesp.
Implantação
O novo sistema é composto por um conjunto de equipamentos e programas informatizados, chamado de Sistema de Registro Eletrônico de Ponto (SREP). Para que o empregador utilize o SREP, é obrigatório o uso do Registrador Eletrônico de Ponto (REP), equipamento com capacidade para emitir documentos fiscais, entre outras funções.

O fabricante do REP deverá ser cadastrado no MTE e está obrigado a registrar cada modelo produzido e a fornecer um Atestado Técnico e Termo de Responsabilidade tanto para o MTE como para o cliente empregador.